Em decisão interlocutória, o juiz despachou o seguinte: "Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes as condições da ação. A matéria de direito está definida pela documentação juntada aos autos mas há fatos que demandam esclarecimento por prova testemunhal. Indefiro a perícia requerida pelo réu. Ouvirei testemunhas, desde que depositado em tempo hábil o rol respectivo. Instrução e julgamento para 26 de março de 2004, sexta-feira, às 14h. Intimem-se”. O réu insurgiu-se contra a denegação da perícia e pediu a formação de agravo retido, sem pagar preparo. Julgada procedente a ação, o réu apelou, louvando-se exclusivamente na prova testemunhal e sem mencionar prova pericial. Na sustentação oral, o advogado sustentou a preliminar de nulidade por cerceio de defesa, em face do indeferimento da perícia, pedindo acolhida ao agravo retido.
Diante desse enunciado, assinale a proposição mais adequada.