Os Sócios "A", "C" e "D" de uma Sociedade Empresária decidiram excluir o Sócio "B" da sociedade.
Para esse fim, solicitaram que o contador da empresa apresentasse o Balanço Patrimonial Especial em 31 de agosto de 2015, visando demonstrar ao Sócio "B" a sua parte nos haveres.
O quadro de participação societária era assim constituído:
| Sócio “A” | 23,00% |
| Sócio “B” | 12,00% |
| Sócio “C” | 25,00% |
| Sócio “D” | 40,00% |
Após os ajustes, foi apresentado o Balanço Patrimonial Especial. O Patrimônio Líquido ficou assim representado:
| Capital Subscrito | R$220.000,00 |
| Reservas de Lucro | R$50.000,00 |
| Prejuízos Acumulados | (R$40.000,00) |
| Lucro apurado até 31.8.2015 | R$80.500,00 |
Com base nos dados acima, em uma Perícia Contábil de Apuração de Haveres, o valor apurado para ser pago ao Sócio "B" é de: