Segundo a Lei das Sociedades Anônimas serão classificadas
como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos
de valores atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas
avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8.º,
aprovado pela assembléia-geral. Os lançamentos contábeis
prováveis nos casos de reavaliações, inclusive de empresas
controladas são