Um contribuinte é devedor do Município em relação aos
seguintes créditos tributários de impostos:
IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;
IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;
ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
O contribuinte realiza um único pagamento. De acordo com as normas do CTN, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação em primeiro lugar para o seguinte crédito tributário:
IPTU – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/10/13;
ITBIM – R$ 500,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/13;
IPTU – R$ 400,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13;
ISS – R$ 2.000,00, na qualidade de responsável, vencido em 02/10/12;
ISS – R$ 1.000,00, na qualidade de contribuinte, vencido em 02/09/13.
O contribuinte realiza um único pagamento. De acordo com as normas do CTN, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação em primeiro lugar para o seguinte crédito tributário: