De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas, CFN, Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, em seu Capítulo V, as ações realizadas pelo nutricionista, relativas à associação, divulgação, indicação ou venda de produtos, de marcas de produtos, de serviços, de empresas ou de indústrias específicas, obedecerão ao que se segue, EXCETO: