A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I- vias de circulação;
II- escoamento das águas pluviais;
III- rede para o abastecimento de água potável;
IV- soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.