Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Prado-RS
Em conformidade com a Lei Complementar nº 10/2006 - Código de Obras para Fins Urbanos, no que se refere às responsabilidades do Poder Público Municipal sobre as edificações e sua manutenção, analisar os itens abaixo:
I. Notificar e, quando for o caso, autuar o proprietário do imóvel e/ou o profissional pelo descumprimento da legislação pertinente.
II. Responder por todas as consequências derivadas da construção, diretas ou indiretas, inclusive das modificações efetuadas nas edificações que constituam patrimônio histórico e/ou que venham a alterar o meio ambiente natural da zona de influência da obra, em especial cortes, aterros, rebaixamento do lençol freático, erosão e outros.
III. Manter, permanentemente em bom estado de conservação, as áreas de uso comum das edificações e as áreas públicas sob sua responsabilidade, tais como passeios, arborização, posteamento e outros.
Está(ão) CORRETO(S):