- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
O Artigo 8º da Lei Federal 9605/98, afirma que as penas restritivas de direito são:
I-prestação de serviços à comunidade.
II-interdição temporária de direitos.
III-suspensão absoluta de atividades.
IV-prestação pecuniária.
V-recolhimento domiciliar.