Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão:
Para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
De ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
De cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
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