Considerando-se a Lei nº 6.938/1981, analisar a sentença abaixo:
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental (1ª parte). A servidão ambiental se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida (2ª parte).
A sentença está: