Sabemos que não se pode conceber o direito ambiental dentro dos quadros do direito tradicional. A relação do direito ambiental com os demais ramos do direito é uma relação transversal, isto é, as normas ambientais tendem a se incrustar em cada uma das demais normas jurídicas, obrigando a que se leve em conta a proteção ambiental em cada um dos demais ramos do direito.
Paulo Bessa Antunes. Direito ambiental.
Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 1996, p. 21.
Em relação às especificidades do direito ambiental e à sua relação com os demais ramos do direito, julgue o seguinte item.
Por ter a Constituição Federal de 1988, no caput do art. 225, declarado o meio ambiente bem de uso comum do povo, todos os bens ambientais, como florestas, animais e águas, passaram ao domínio público.