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Conforme determina a Lei nº 9.605/98 (lei de Crimes Ambientais), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - Reincidência nos crimes de natureza ambiental.

II - Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.

III - Ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.

Pode-se afirmar que:

 

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