- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Conforme determina a Lei nº 9.605/98 (lei de Crimes Ambientais), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
II - Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
III - Ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados.
Pode-se afirmar que:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Ambiental - Agronomia
80 Questões
Analista de Desenvolvimento Rural - Agronomia
80 Questões
Extensionista Agropecuário - Agronomia
80 Questões
Fiscal Agropecuário - Agronomia
80 Questões