As instituições de ensino superior poderão ter representação
junto aos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, desde que seus
registros sejam homologados pelo CONFEA com
antecedência de pelo menos um ano. A representação
da instituição se efetivará na renovação do
seguinte quantitativo dos Conselheiros do CREA: