- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
De acordo com a legislação pertinente, julgue o item acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica somente pode atingir sócio que haja se beneficiado, direta ou indiretamente, do aproveitamento abusivo da autonomia da personalidade.