Conforme as normas trabalhistas vigentes, as faltas não justificadas podem ou não afetar as férias da seguinte forma:
havendo até 10 faltas, ficam garantidos 30 dias de férias.
havendo de 6 a 14 faltas, ficam garantidos 24 dias de férias.
havendo de 15 a 23 faltas, ficam garantidos 15 dias de férias.
havendo de 24 a 32 faltas, ficam garantidos 10 dias de férias.
havendo de 7 a 15 faltas, ficam garantidos 20 dias de férias.
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