Segundo a Lei nº 7.802/89, os agrotóxicos e afins, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o Território Nacional, ficam obrigados a exibir rótulos próprios, redigidos em português, que contenham, entre outros, as indicações para a identificação do produto, compreendendo:
I – O nome do produto.
II – O nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes que contêm.
III – O nome e o endereço do fabricante e do importado.
Estão CORRETAS as proposições:
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