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2619748 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-14

A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido recurso foi dia 10/11 (5ª feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2ª feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,

 

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Técnico Judiciário - Área Administrativa

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