Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem realizar treinamento de reciclagem sempre que houver troca de função, mudança de empresa, retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade (por período superior a três meses), modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização de trabalho. O trabalhador em atividade contínua, não havendo ocorrência das situações anteriormente citadas, deve realizar o treinamento de reciclagem com frequência