- Sistema recursal trabalhistaPressupostos extrínsecos e intrínsecos
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoPrazos processuais
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoComunicação dos atos processuais
- Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalhoForma, tempo e lugar dos atos processuais
Considerando a legislação vigente, o entendimento dominante no TST e as se guintes assertivas, assinale a alternativa correta:
I - Os atos processuais trabalhistas devem ser públicos, excepcionando-se. por exemplo, as hipóteses em que a reclamada alegue a existência de dados que julgue ser sigilosos.
II - A contagem do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos originais de recurso inter posto por ''fac-símile' começa a fluir do dia subseqüente ao término de prazo recursal e não do dia seguinte à interposição do recurso;
III - A parte que interpuser Recurso Ordinário em Mandado de Segurança é responsável pela comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, sob pena de deserção;
IV - Intimada ou notificada a parte no sábado. O inicio do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente;
V - A presunção do recebimento da notificação é de 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus da prova do destinatário.
I - Os atos processuais trabalhistas devem ser públicos, excepcionando-se. por exemplo, as hipóteses em que a reclamada alegue a existência de dados que julgue ser sigilosos.
II - A contagem do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos originais de recurso inter posto por ''fac-símile' começa a fluir do dia subseqüente ao término de prazo recursal e não do dia seguinte à interposição do recurso;
III - A parte que interpuser Recurso Ordinário em Mandado de Segurança é responsável pela comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, sob pena de deserção;
IV - Intimada ou notificada a parte no sábado. O inicio do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente;
V - A presunção do recebimento da notificação é de 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus da prova do destinatário.