A Constituição de 1988, em seu artigo 206, inciso III, estabelece como princípio fundamental o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Por esse princípio, as escolas
A Constituição de 1988, em seu artigo 206, inciso III, estabelece como princípio fundamental o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Por esse princípio, as escolas