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3368811 Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FACET Concursos
Orgão: Pref. Queimadas-PB
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O município de Queimadas-PB, em uma tentativa de aumentar a arrecadação para financiar melhorias na infraestrutura urbana, decide revisar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A nova legislação municipal, porém, gera controvérsias quanto à sua conformidade com os princípios constitucionais e à legalidade de certos dispositivos, especialmente no que se refere à progressividade do IPTU e à alíquota mínima do ISS.

1. A progressividade do IPTU é permitida pela Constituição Federal, desde que tenha como objetivo garantir a função social da propriedade urbana, conforme o Art. 156, §1º.

2. O município pode fixar a alíquota mínima do ISS em percentual inferior a 2%, desde que isso seja estabelecido por lei complementar municipal, em consonância com a Constituição Federal.

3. A base de cálculo do ISS não pode incluir custos de materiais fornecidos pelo prestador de serviços, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

4. A revisão da planta de valores do IPTU deve observar o princípio da legalidade estrita, sendo necessária uma lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Queimadas-PB.

5. A Constituição Federal permite que o município institua isenções tributárias para o ISS, desde que respeitadas as limitações constitucionais e o princípio da capacidade contributiva.

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