O rito da Lei n.º 6.830/1980 para cobrança da dívida ativa
aplica-se sempre que no pólo ativo figurar pessoa jurídica
de direito público ou pessoa jurídica de direito privado
que exerça atividade delegada, como as sociedades de
economia mista e as empresas públicas.
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Procurador do Ministério Público de Contas
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