No Brasil, o Estado assume os ideais liberais de garantir o acesso de toda a população à instrução, ao declarar, no artigo 179 da Constituição de 1824, que “a instrução pública é gratuita a todos os cidadãos”, podendo-se dizer também que é nessa época que tem início
a construção de um sistema escolar nacional, a exemplo do que já estava acontecendo nos Estados Unidos.