Os prejuízos ou danos causados a União deverão ser indenizados. Excetuam-se os casos de força maior, quando for observada a sistemática do Regulamento de Administração do Exército e/ou instruções que regulam a apuração de eventos específicos. Tomando por base isto, o que deverá ser solicitado (a) à Região Militar em caso de avaria, dano ou inutilização de imóvel:
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