Sobre a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é incorreto afirmar:
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada somente por entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, após cessado esse vínculo.
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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