Sobre a repartição direta de receitas da União com os Municípios e dos Estados com os Municípios dispostas na Constituição Federal.
I. Devem os Estados entregar a cada Município 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
II. Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
III. A união deve repassar aos Municípios (e ao DF) 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153,§4º, III.
Estão CORRETAS apenas as proposições: