De acordo com o novo código florestal (LEI Nº 12.651/2012), sobre a delimitação das áreas de Preservação Permanente: Art. 4º, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos dessa Lei,
De acordo com o novo código florestal (LEI Nº 12.651/2012), sobre a delimitação das áreas de Preservação Permanente: Art. 4º, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos dessa Lei,