Considerando-se a Lei Orgânica do Município, analisar os itens abaixo:
I. São bens municipais todas as coisas, móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
II. A administração dos bens municipais é de competência do Poder Legislativo, exceto os que são utilizados pela Câmara Municipal.