Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo
as contratações por tempo determinado a serem efetuadas na forma da lei para atender a necessidades temporárias, de excepcional interesse público, não serão superiores a 18 (dezoito) meses.
os concursos públicos de ingresso de servidores serão realizados por entidades dissociadas da administração.
será estipulado o de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta e indireta, a partir das necessidades do órgão municipal que está ofertando as vagas.
os servidores da administração pública municipal direta, indireta e fundacional terão plano de carreira, sendo que os empregados públicos terão os benefícios garantidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente da carreira.
ficam asseguradas à servidora e à empregada gestante, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo ou emprego dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no máximo, seis consultas medicas e demais exames complementares.
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