Em relação à proteção ao trabalho da mulher, tenha atenção a seguir.
I. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso lI, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exceto na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
II. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
III. Recente mudança, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
IV. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Quantos incisos estão corretos?