Na Lei de acessibilidade (Lei Nº 10.098/2000) define-se no artigo 2º, inciso I: “acessibilidade – possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa de deficiência ou com mobilidade reduzida”. Nestes termos marque a alternativa CORRETA sobre as barreiras elencadas na Lei de acessibilidade: