O artigo 14 do Decreto n. 3.725, de 10 de janeiro de 2001, estabelece que "[...] a utilização, a título precário, de áreas de domínio da União será autorizada mediante outorga de permissão de uso pelo Secretário do Patrimônio da União, publicada resumidamente no Diário Oficial”.
São condições da permissão que constarão do ato da outorga, EXCETO