O crime de comércio ilegal de arma de fogo consiste em
adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em
depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender,
expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou
industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. Nesse caso, o criminoso estará sujeito a pena
de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. No entanto,
se for de uso proibido a arma de fogo inserida na prática de tal
crime, é correto afirmar que a pena é aumentada