De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, não tendo, assim, de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”. Isso posto, pode-se dizer que dentre as obrigações dos servidores públicos está a