Nos termos da legislação em vigor, Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que:
o crime de comércio ilegal de arma de fogo admite liberdade provisória, com ou sem fiança;
o crime de tráfico internacional de arma de fogo somente admite liberdade provisória mediante fiança;
o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito admite fiança quando a arma estiver registrada em nome do agente;
o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configura infração de menor potencial ofensivo e não admite prisão em flagrante;
o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não admite fiança, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente.
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