A respeito do delito de corrupção passiva, pode-se afirmar que:
o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública.
para a configuração do delito de corrupção passiva, é imprescindível a ocorrência concomitante de corrupção ativa.
o detentor de cargo público pode ser sujeito ativo, bem como quem exerce cargo em comissão.
a conduta alternativamente prevista no tipo consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.