De acordo com o artigo 96 do Estatuto do Idoso, comete crime aquele que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. Na mesma pena incorre quem: