O fabricante pode se eximir da responsabilidade pelo acidente de consumo se demonstrar
que foi o seu distribuidor que colocou o produto no mercado, sem sua autorização.
que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito estava oculto.
a culpa concorrente do consumidor.
a culpa exclusiva de terceiro.
que o comerciante não soube explicar ao consumidor a maneira correta de utilização do produto.
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