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Respondida
390410
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
NCE-UFRJ
Orgão:
PC-DF
Provas:
Delegado de Polícia
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Vida (arts. 121 ao 125)
Aborto (art. 124 e 125)
O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:
A
após convencido de que tal circunstância tenha ocorrido;
B
após o registro do fato na Delegacia de Polícia;
C
após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;
D
após a condenação do autor do fato;
E
após a condenação transitada em julgado em face do autor do fato.
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