Conforme a Lei Federal 12.305/10, dentre outros, são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I- proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II- não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III- estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V- redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI- incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII- gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII- integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Dos itens citados acima, são pertinentes à legislação: