Foi instituído pela Lei nº 9.131/95 com intuito de auxiliar o Ministério da Educação na formulação de políticas públicas e diretrizes de ensino, emitindo pareceres, estudos e pesquisas. E formado pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, as quais são compostas por doze conselheiros, que têm mandatos com duração de quatro anos. Organizações e entidades ligadas à educação podem sugerir nomes para eventuais vagas em aberto. Tais proposições relacionam-se ao: