Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue o item subsecutivo.
Uma vez expedido pela SUFRAMA o laudo de produção — documento que atesta o atendimento, pela empresa requerente, das etapas estabelecidas no Processo Produtivo Básico —, seu cancelamento só poderá ser promovido por meio da via judicial.
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