1321741
Ano: 2009
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Belém-PA
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Belém-PA
Provas:
A lei, segundo determinação constitucional, punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. O idoso goza de todos estes direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe assegurado, nos termos do Estatuto do Idoso, EXCETO: