- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
O funcionário público que, embora não tendo a posse
em razão do cargo de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, o subtrai, ou
concorre para que seja subtraído, em proveito próprio
ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário, comete
crime de: