Empregado de empresa privada, necessitando de recursos para atender as despesas extraordinárias, solicitou a seu empregador a rescisão do contrato de trabalho sob fundamento de despedida sem justa causa, ajustando ambos a recontratação imediata do empregado, o levantamento do FGTS depositado e a devolução, pelo empregado, da indenização compensatória de 40% sobre o saldo existente na conta vinculada. Ajustaram, ainda, que a formalização do novo contrato de trabalho se daria apenas quando já recebidas, na sua integralidade, as parcelas do seguro-desemprego, o que foi executado pelas partes. A conduta do empregado, em tese, configura