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Respondida
2405505
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
CETAP
Orgão:
ALE-RR
Provas:
Analista Ambiental
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Legislação Especial
Lei 9.605/1998: Crimes e Infrações Ambientais
Disposições Gerais (arts. 1º ao 5º)
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pode-se afirmar:
A
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências apenas para a saúde pública.
B
Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
C
As penas restritivas de direito são apenas: prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades.
D
São circunstâncias que atenuam a pena: arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; comunicação posterior pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
E
Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a cinco anos.
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