Numa sociedade limitada:
apenas sócios podem ser administradores.
a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, não havendo solidariedade.
o conselho fiscal é obrigatório.
o capital social é dividido em ações.
mesmo após a integralização de todo o capital social, o patrimônio dos sócios pode ser responsabilizado por obrigações da sociedade, no caso da desconsideração da personalidade jurídica.
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