A cláusula especial à compra e venda pela qual o vendedor de coisa móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas ao comprador é chamada de:
A cláusula especial à compra e venda pela qual o vendedor de coisa móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas ao comprador é chamada de: