- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Consiste o usucapião em uma das hipóteses de perda da propriedade, nos termos do artigo 1.275 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Acerca de tal instituto, pode-se afirmar:
I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;
II - não se admite usucapião de imóvel público;
III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;
IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s
I - não se admite usucapião sobre coisas móveis;
II - não se admite usucapião de imóvel público;
III - pode o locatário que detenha a coisa de forma contínua e pacífica por 15 anos requerer a declaração, por usucapião, de sua propriedade sobre o imóvel;
IV- apenas se admite usucapião nas situações em que o possuidor da coisa a detenha a justo título.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s