Em relação aos objetivos fundamentais, de acordo com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença.
Promover o bem-estar de todos os maripaenses, incentivando preconceitos de raça, origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (1ª parte). Disseminar, com a participação da União e do Estado Paraná, a pobreza e a marginalização e aumentar as desigualdades sociais, em sua área territorial (2ª parte).
A sentença está: